Representantes Pais Turma

Regulamento Interno da Escola Básica e Secundária de Ferreira de Castro

Regimento dos Pais Representantes de Turma


Artigo 1.º
Conteúdo
  1. Tendo em vista uma melhor definição da figura dos Representantes de Turma, sua eleição, responsabilidades e articulação com os restantes órgãos da Escola e da Associação de Pais e Encarregados de Educação, foi compilado o presente Regimento, com vista a uma melhor orientação dos mesmos e à sua aplicação na Comunidade Educativa a que se destina, não esquecendo também a interligação com os representantes dos alunos.
  2. O presente Regimento regula a actividade dos Representantes de Pais e Encarregados de Educação da Turma, adiante designados por Representantes de Turma, pertencentes à Escola Básica e Secundária de Ferreira de Castro, em Oliveira de Azeméis, no sentido de propiciar e reforçar a sua participação e a efectiva capacidade de intervenção, dentro do novo quadro legal da gestão escolar.
Artigo 2.º
Objectivos
  1. Desenvolver um bom trabalho em parceria entre os Pais e Encarregados de Educação da Turma e a Associação de Pais.
  2. Partilhar o seu trabalho com os outros representantes, em especial com os do mesmo grau de ensino.
  3. Promover um conhecimento global da situação da Escola.
  4. Melhorar a comunicação entre os Pais e Encarregados de Educação e os Órgãos de Gestão da Escola.
  5. Participar, individual e colectivamente, na elaboração do Projecto Curricular de Turma, na definição de propostas de alteração ao Regulamento Interno, ao Projecto Educativo, aos vários Regimentos e outros documentos da Escola.
  6. Submeter, através da Associação de Pais, sugestões e propostas diversas aos Órgãos de Gestão da Escola.

Artigo 3.º
Âmbito de Aplicação

Este Regimento aplica-se aos Representantes de Turma em funções no ano lectivo para o qual foram eleitos.


Artigo 4.º
Eleição dos Representantes de Turma

  1. São eleitos em Reunião Geral de Pais e Encarregados de Educação da Turma, na primeira reunião de turma no início de cada ano lectivo, convocada pelo Director de Turma.
  2. Nessa Reunião, o Director de Turma distribui o presente Regimento e dará a conhecer o resumo do Regulamento Interno, nomeadamente os artigos referentes aos Pais e Encarregados de Educação, bem como Representantes de Turma.
  3. Todos os pais e encarregados de educação presentes na reunião e com educandos na respectiva turma, são passíveis de eleição.
  4. Serão Representantes de Turma, em número de dois elementos efectivos, aqueles que obtiverem a maioria de votos, sendo os dois mais votados os representantes efectivos, ficando o terceiro elemento como suplente.
  5. Após a votação, o Director de Turma, em colaboração com os Representantes de Pais eleitos, elaborará um documento onde conste o resultado das votações e os nomes e contactos dos votados, documento esse a disponibilizar à Associação de Pais de Escola.

Artigo 5.º
Funções dos Representantes de Turma

Após eleição os representantes devem:
  1. Disponibilizar os seus contactos a todos os pais e encarregados de educação da turma.
  2. Elaborar uma lista de contactos (telefone e e-mail) de todos os pais e encarregados de educação da turma que representam, devendo disponibilizar essa lista a todos os pais e encarregados de educação da mesma.
  3. Enviar a lista de contactos à Associação de Pais.
  4. Promover reuniões de pais de turma, sempre que se justifique e, se possível, uma em cada período lectivo.
  5. Ser elemento de ligação entre os pais e encarregados de educação e a Associação de Pais.
  6. Participar nas Assembleias de Representantes de Turma promovidas pela Associação de Pais.
  7. Comunicar aos pais e encarregados de educação as deliberações emanadas dos órgãos de Gestão da Escola e da Associação de Pais.
  8. Participar nos Conselhos de Turma, expressando de forma devidamente fundamentada, a opinião dos seus representados.
  9. Colaborar com o Director de Turma sempre que solicitados, na entrega do boletim de inscrição e cobrança da quota anual da Associação de Pais aos pais e encarregados de educação da turma que se quiserem associar, e enviá-la à Associação de Pais.

Artigo 6.º
Assembleia de Representantes de Turma

  1. Todos os Representantes de Turma fazem parte integrante da Assembleia de Representantes de Turma.
  2. As Assembleias de Representantes de Turma serão convocadas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral da Associação de Pais.
  3. Preside à Assembleia de Representantes de Turma o presidente da Mesa da Assembleia Geral da Associação de Pais.
  4. A Mesa das Assembleias de Representantes de Turma, é constituída por:
    1. Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Associação de Pais, que preside à Assembleia de Representantes de Turma e designa, entre os elementos da mesa, um secretário.
    2. Dois representantes dos Pais e Encarregados de Educação nos Órgãos da Escola, respectivamente, um no Conselho Pedagógico e outro no Conselho Geral.
    3. O presidente da Direcção da Associação de Pais.
  5. São convidados, pela Associação de Pais e/ou representantes de Turma, a participarem na assembleia, o Presidente da Associação de Estudantes, os representantes dos alunos no Conselho Pedagógico e no Conselho Geral e os órgãos de gestão de escola.
  6. Nestas assembleias serão discutidos todos e quaisquer assuntos relevantes da comunidade escolar, estando estes sujeitos a prévia ordem de trabalhos, bem como os apresentados pelos presentes no decorrer da assembleia.
  7. Deverão os representantes de turma auscultar previamente os seus representados sobre as matérias consideradas pertinentes antes da respectiva assembleia, para aí serem discutidas, analisadas e delineadas estratégias de melhoria contínua.
  8. Deverão os Representantes de Turma obter e inteirar-se do Regulamento Interno e do Projecto Educativo da Escola.
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CONVOCATÓRIA

Nos termos do artigo 6º do Regimento dos Representantes de Pais e Encarregados de Educação de Turma da Escola Básica e Secundaria Ferreira de Castro, convocam-se todos os representantes dos Pais e Encarregados de Educação de Turma, para uma reunião a realizar no dia 24 de Novembro de 2011, às 19:00 horas, no Auditório da escola, com a seguinte ordem de trabalhos:

ORDEM DE TRABALHOS

1. O serviço de refeições da escola
2. Segurança no espaço da escolar
3. Informações

OBS: Esta reunião terá a duração máxima prevista de 90 minutos

Oliveira de Azeméis, 17 de Novembro de 2010

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral

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