Regulamento Interno da Escola Básica e Secundária de Ferreira de Castro
Regimento dos Pais Representantes de Turma
Artigo 1.º
Conteúdo
- Tendo em vista uma melhor definição da figura dos Representantes de Turma, sua eleição, responsabilidades e articulação com os restantes órgãos da Escola e da Associação de Pais e Encarregados de Educação, foi compilado o presente Regimento, com vista a uma melhor orientação dos mesmos e à sua aplicação na Comunidade Educativa a que se destina, não esquecendo também a interligação com os representantes dos alunos.
- O presente Regimento regula a actividade dos Representantes de Pais e Encarregados de Educação da Turma, adiante designados por Representantes de Turma, pertencentes à Escola Básica e Secundária de Ferreira de Castro, em Oliveira de Azeméis, no sentido de propiciar e reforçar a sua participação e a efectiva capacidade de intervenção, dentro do novo quadro legal da gestão escolar.
Artigo 2.º
Objectivos
- Desenvolver um bom trabalho em parceria entre os Pais e Encarregados de Educação da Turma e a Associação de Pais.
- Partilhar o seu trabalho com os outros representantes, em especial com os do mesmo grau de ensino.
- Promover um conhecimento global da situação da Escola.
- Melhorar a comunicação entre os Pais e Encarregados de Educação e os Órgãos de Gestão da Escola.
- Participar, individual e colectivamente, na elaboração do Projecto Curricular de Turma, na definição de propostas de alteração ao Regulamento Interno, ao Projecto Educativo, aos vários Regimentos e outros documentos da Escola.
- Submeter, através da Associação de Pais, sugestões e propostas diversas aos Órgãos de Gestão da Escola.
Artigo 3.º
Âmbito de Aplicação
Este Regimento aplica-se aos Representantes de Turma em funções no ano lectivo para o qual foram eleitos.
Artigo 4.º
Eleição dos Representantes de Turma
- São eleitos em Reunião Geral de Pais e Encarregados de Educação da Turma, na primeira reunião de turma no início de cada ano lectivo, convocada pelo Director de Turma.
- Nessa Reunião, o Director de Turma distribui o presente Regimento e dará a conhecer o resumo do Regulamento Interno, nomeadamente os artigos referentes aos Pais e Encarregados de Educação, bem como Representantes de Turma.
- Todos os pais e encarregados de educação presentes na reunião e com educandos na respectiva turma, são passíveis de eleição.
- Serão Representantes de Turma, em número de dois elementos efectivos, aqueles que obtiverem a maioria de votos, sendo os dois mais votados os representantes efectivos, ficando o terceiro elemento como suplente.
- Após a votação, o Director de Turma, em colaboração com os Representantes de Pais eleitos, elaborará um documento onde conste o resultado das votações e os nomes e contactos dos votados, documento esse a disponibilizar à Associação de Pais de Escola.
Artigo 5.º
Funções dos Representantes de Turma
Após eleição os representantes devem:
- Disponibilizar os seus contactos a todos os pais e encarregados de educação da turma.
- Elaborar uma lista de contactos (telefone e e-mail) de todos os pais e encarregados de educação da turma que representam, devendo disponibilizar essa lista a todos os pais e encarregados de educação da mesma.
- Enviar a lista de contactos à Associação de Pais.
- Promover reuniões de pais de turma, sempre que se justifique e, se possível, uma em cada período lectivo.
- Ser elemento de ligação entre os pais e encarregados de educação e a Associação de Pais.
- Participar nas Assembleias de Representantes de Turma promovidas pela Associação de Pais.
- Comunicar aos pais e encarregados de educação as deliberações emanadas dos órgãos de Gestão da Escola e da Associação de Pais.
- Participar nos Conselhos de Turma, expressando de forma devidamente fundamentada, a opinião dos seus representados.
- Colaborar com o Director de Turma sempre que solicitados, na entrega do boletim de inscrição e cobrança da quota anual da Associação de Pais aos pais e encarregados de educação da turma que se quiserem associar, e enviá-la à Associação de Pais.
Artigo 6.º
Assembleia de Representantes de Turma
- Todos os Representantes de Turma fazem parte integrante da Assembleia de Representantes de Turma.
- As Assembleias de Representantes de Turma serão convocadas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral da Associação de Pais.
- Preside à Assembleia de Representantes de Turma o presidente da Mesa da Assembleia Geral da Associação de Pais.
- A Mesa das Assembleias de Representantes de Turma, é constituída por:
- Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Associação de Pais, que preside à Assembleia de Representantes de Turma e designa, entre os elementos da mesa, um secretário.
- Dois representantes dos Pais e Encarregados de Educação nos Órgãos da Escola, respectivamente, um no Conselho Pedagógico e outro no Conselho Geral.
- O presidente da Direcção da Associação de Pais.
- São convidados, pela Associação de Pais e/ou representantes de Turma, a participarem na assembleia, o Presidente da Associação de Estudantes, os representantes dos alunos no Conselho Pedagógico e no Conselho Geral e os órgãos de gestão de escola.
- Nestas assembleias serão discutidos todos e quaisquer assuntos relevantes da comunidade escolar, estando estes sujeitos a prévia ordem de trabalhos, bem como os apresentados pelos presentes no decorrer da assembleia.
- Deverão os representantes de turma auscultar previamente os seus representados sobre as matérias consideradas pertinentes antes da respectiva assembleia, para aí serem discutidas, analisadas e delineadas estratégias de melhoria contínua.
- Deverão os Representantes de Turma obter e inteirar-se do Regulamento Interno e do Projecto Educativo da Escola.
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CONVOCATÓRIA
Nos termos do artigo 6º do Regimento dos Representantes de Pais e Encarregados de Educação de Turma da Escola Básica e Secundaria Ferreira de Castro, convocam-se todos os representantes dos Pais e Encarregados de Educação de Turma, para uma reunião a realizar no dia 24 de Novembro de 2011, às 19:00 horas, no Auditório da escola, com a seguinte ordem de trabalhos:
ORDEM DE TRABALHOS
1. O serviço de refeições da escola
2. Segurança no espaço da escolar
3. Informações
OBS: Esta reunião terá a duração máxima prevista de 90 minutos
Oliveira de Azeméis, 17 de Novembro de 2010
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
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